DIREITOS
HUMANOS Princípio 1: As empresas devem apoiar e respeitar a proteção
de direitos humanos reconhecidos internacionalmente; e Princípio
2: Assegurar-se de sua não-participação em violações
desses direitos. CONDIÇÕES
DE TRABALHO Princípio 3: As empresas devem apoiar a liberdade
de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação
coletiva; Princípio
4: Apoiar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado
ou compulsório; Princípio
5: Apoiar a erradicação efetiva do trabalho infantil; e Princípio
6: Apoiar a igualdade de remuneração e a eliminação
da discriminação no emprego MEIO
AMBIENTE Princípio 7: As empresas devem adotar uma abordagem preventiva
para os desafios ambientais; Princípio
8: Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental; e
Princípio
9: Incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientalmente
sustentáveis. COMBATE
À CORRUPÇÃO Princípio 10: As empresas devem
combater a corrupção sob todas as suas formas, inclusive extorsão
e propina. Fonte - ONU - Organização das Nações
Unidas
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